Artigo 89 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 89 - A lei organizará o regime jurídico dos titulares e serventuários da Justiça, estabelecendo as formas de provimento, de acesso, direitos e garantias, tendo em vista o sistema do mérito e a justa remuneração dos respectivos serviços.
§ 1º - Os auxiliares e serventuários da Justiça serão nomeados por concurso, para os cargos iniciais, com respeito à ordem rigorosa de classificação, obedecendo as promoções a critérios seletivos de merecimento e antigüidade.
§ 2º - A lei poderá oficializar, total ou parcialmente, os cartórios e ofícios da Justiça, respeitados os direitos adquiridos dos seus atuais titulares.

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX-29.2015.8.09.0087 ITUMBIARA

AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL N° XXXXX-29.2015.8.09.0087 (201590303717) ITUMBIARA AGRAVANTE: JOSÉ VALDEMIR DE LIMA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA…
0
0

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20158090087 ITUMBIARA

Gabinete do Desembargador Itamar de Lima XXXXX-29-AI-06 AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-29.2015.8.09.0087 (201590303717) ITUMBIARA AGRAVANTE: JOSÉ VALDEMIR DE LIMA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO…
0
0