Artigo 89 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 89 - A lei organizará o regime jurídico dos titulares e serventuários da Justiça, estabelecendo as formas de provimento, de acesso, direitos e garantias, tendo em vista o sistema do mérito e a justa remuneração dos respectivos serviços.
§ 1º - Os auxiliares e serventuários da Justiça serão nomeados por concurso, para os cargos iniciais, com respeito à ordem rigorosa de classificação, obedecendo as promoções a critérios seletivos de merecimento e antigüidade.
§ 2º - A lei poderá oficializar, total ou parcialmente, os cartórios e ofícios da Justiça, respeitados os direitos adquiridos dos seus atuais titulares.
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