Artigo 5 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 5º - Cada Administração Regional terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Regional;
II - Gabinete do Administrador Regional;
III - Coordenadoria Executiva.
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