Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986
DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 3º - Para fins de localização das sedes das Administrações Regionais, serão observados os seguintes critérios:
III - local próximo ao centro mais populoso da Região Administrativa correspondente e aos canais de tráfego do transporte coletivo.