Alínea "b" do Inciso II do Artigo 107 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 107 - As aberturas para ventilação através dutos devem atender aos seguintes requisitos:
Parágrafo Único - Quando o projeto indicar ventilação por janelas, estas deverão atender aos seguintes requisitos:
b) ter área mínima de 0,85m² (zero vírgula oitenta e cinco metros quadrados) com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
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