Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 3º - Para fins de localização das sedes das Administrações Regionais, serão observados os seguintes critérios:
I - fácil identificação do local pelo público;
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