Inciso I do Artigo 107 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 107 - As aberturas para ventilação através dutos devem atender aos seguintes requisitos:
I - ter área mínima de 0,70m² (zero vírgula setenta metros quadrados) com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros);
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