Artigo 137 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 137 - É vedada, sob pena de responsabilidade, a designação de servidor para atividade incompatível com o cargo de que seja ocupante, exceto o exercício de função gratificada ou para suprir deficiência em órgão recém-criado.
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