Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2º - A fim de atender as suas finalidades, compete às Administrações Regionais:
IV - executar levantamentos de dados cadastrais, possibilitando maior conhecimento das peculiaridades de cada Região Administrativa, viabilizando a busca de soluções específicas;
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