Artigo 134 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 134 - A cidade da Cachoeira é declarada monumento histórico estadual e ficará sob a proteção do Poder Público, na conformidade da lei, que definirá as paisagens e os locais dotados de valor histórico, artístico e de particular beleza.
Parágrafo único - O Estado mandará erigir, na cidade da Cachoeira, monumento aos heróis de 25 de junho e a Simões Filho, respectivamente, em consagração de seus serviços à independência e à Bahia.
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