Parágrafo 2 Artigo 105 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 105 - As escadas enclausuradas (E.E.), além dos requisitos exigidos para as principais de uso coletivo, de modo geral, deverão atender as seguintes características:
§ 2º - Quando o projeto indicar para a escada iluminação natural, esta poderá ser obtida por abertura provida de caixilhos guarnecidos de vidro armado, com espessura de 0,6mm (seis milímetros) e malha de 12,5m, (doze metros e meio milímetros) ou blocos de vidro, atendendo-se ao seguinte:
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.