Artigo 133 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 133 - O Estado assegurará, sem exclusão de outros benefícios, ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, os mesmos direitos e garantias estipulados no art. 197 da Constituição Federal, nos mesmos casos e condições.

Página 23 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 25 de Agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu que amatéria deveria prosperar nesta Casa, fazendo, apenas, um pequeno reparode ordem redacional, sem alteração de conteúdo. AComissão de Direitos…
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