Artigo 2 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2º - A fim de atender as suas finalidades, compete às Administrações Regionais:
I - aproximar as políticas e ações municipais do cidadão usuário, promovendo o interrelacionamento entre a Prefeitura e cidadão;
II - contribuir na formulação do Plano de Ação Municipal, propondo Programa Setoriais de sua competência e colaborando na elaboração de Programas gerais;
III - Subsidiar e executar programas de esclarecimento ao público, facilitando a difusão de informações, para orientação ao cidadão, quanto a planos, programas, projetos, serviços, normas e procedimentos legais, obrigações tributárias, entre outras;
IV - executar levantamentos de dados cadastrais, possibilitando maior conhecimento das peculiaridades de cada Região Administrativa, viabilizando a busca de soluções específicas;
V - subsidiar a atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
VI - fiscalizar ações e atividades de particulares, observada a legislação pertinente e no limite de competência que lhe for atribuída pelas Secretarias e demais entidades da Administração Municipal;
VII - acompanhar as ações do Poder Municipal nas Regiões Administrativas;
VIII - executar obras e serviços de pequeno porte, até o valor limite estabelecido pela Carta Convite, na forma da legislação municipal que disciplina as licitações;
IX - agilizar a tramitação de expedientes de ordem interna, evitando deslocamentos desnecessários dos interessados;
X - executar as atividades que serão descentralizadas, a partir das decisões emanadas do Gabinete do Prefeito, bem como contribuir para a elaboração de programas e projetos que visem à desconcentração e a descentralização administrativa;
XI - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento de suas atividades;
XII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua jurisdição, as normas vigentes na administração municipal.
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