Artigo 130 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 130 - Fica assegurada a vitaliciedade aos professôres catedráticos e titulares de ofício de Justiça nomeados até 15 de março de 1967, assim como a estabilidade de funcionários amparados por legislação anterior àquela data.