Artigo 130 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 130 - Fica assegurada a vitaliciedade aos professôres catedráticos e titulares de ofício de Justiça nomeados até 15 de março de 1967, assim como a estabilidade de funcionários amparados por legislação anterior àquela data.
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