Artigo 103 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 103 - A escada protegida (E.P.) será exigida nos empreendimentos destinados a atividades multiresidencial ou mista com altura (H) superior a 11,00m (onze metros) e até 35,00m (trinta e cinco metros).
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