Inciso IV do Artigo 100 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 100 - As escadas principais de uso coletivo deverão atender, ainda aos seguintes requisitos:
IV - construídas em concreto armado, ter piso antiderrapante e parede resistente ao fogo.
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