Alínea "c" Artigo 94 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 94 - Os espaços de circulação horizontal e vertical, estabelecidos de acordo com o uso de edificação, são classificados como de uso coletivo e privativo, e dimensionados em função da população prevista para o empreendimento, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º - Para o dimensionamento dos espaços de circulação serão utilizados as seguintes fórmulas:
c) N = P /CP, no caso de portas, onde:
N = Número de unidade de passagem;
P = População a ser atendida;
CA = Capacidade do acesso;
CE = Capacidade da escada;
CP = Capacidade da porta.
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