Artigo 89 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 89 - O compartimento de utilização especial terá sua área dimensionada de acordo com sua função e o número de pessoas a que se destina e calculada conforme estabelecido em tabela constante do Anexo I desta Lei e em normas e regulamentos específicos.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.