Inciso II do Artigo 93 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 93 - Os vereadores serão eleitos na forma estabelecida em lei e na seguinte proporção do seu eleitorado:
II - onze, para os municípios de mais de cinco mil até dez mil eleitores;
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