Artigo 78 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 78 - Os poços de ventilação e iluminação devem atender aos seguintes requisitos:
I - ter acesso para possibilitar sua inspeção;
II - ter área e largura mínimas, respectivamente, 1,60m² (um metro e sessenta centímetros quadrados) e 0,80m (oitenta centímetros).
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