Artigo 75 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 75 - As circulações horizontais com extensão superior a 20,00m (vinte metros) deverão dispor de abertura para o exterior.
Parágrafo Único - As circulações com extensão inferior a 20,00m (vinte metros) poderão ser ventiladas através do poço, conforme exigido nesta Seção.
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