Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 90 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 90 - Os municípios dividem-se em distritos.
Parágrafo único - O quadro territorial e administrativo do Estado pode, de cinco em cinco anos, sofrer modificações, uma vez que, respeitada a padronização nacional, se observem as seguintes normas:
II - a criação do município e os requisitos mínimos de território bem assim sua divisão em distritos, dependerão de lei estadual, observadas as condições de população e renda e a forma de consulta prévia às populações locais, estabelecidas em lei complementar, de acôrdo com o artigo 14 da Constituição Federal ;
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