Artigo 61 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 61 - O recurso, em caso de multa imposta, deverá estar acompanhado de prova de quitação da sanção aplicada.
Parágrafo Único - Ocorrendo decisão favorável ao interessado, será efetuada a restituição do valor recolhido, sem qualquer acréscimo.
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