Alínea "b" do Inciso I do Artigo 83 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 83 - Compete ao Tribunal:
I - processar e julgar:
b) os secretários de Estado, juízes de Direito e membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, quando se tratar de crimes eleitorais;