Alínea "a" do Inciso I do Artigo 83 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 83 - Compete ao Tribunal:
I - processar e julgar:
a) o Governador, o Vice-Governador e os deputados, nos crimes comuns;
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