Parágrafo 3 Artigo 58 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 58 - A demolição de obra será efetivada, total ou parcialmente, sempre que:
§ 3º - Realizada a vistoria e constatado iminente risco de desabamento, poderá a Prefeitura executar a demolição sem prévia anuência do proprietário, cobrando-se-lhe as despesas mencionadas no parágrafo anterior.

Página 53 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Outubro de 2011

Fonseca Cavalcante (fl. 85).Os debates orais foram substituídos pela entrega de memoriais de razões finais. O Autor carreou o seu às fls. 87/89 e o Réu às fls. 91/96. É o Relatório.Decido. Pois bem.
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