Inciso II do Artigo 82 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 82 - São atribuições do Tribunal de Justiça:
II - elaborar seu regimento interno, organizar sua secretaria e cartório bem assim nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar os seus funcionários, na forma da lei;
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