Inciso II do Artigo 82 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 82 - São atribuições do Tribunal de Justiça:
II - elaborar seu regimento interno, organizar sua secretaria e cartório bem assim nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar os seus funcionários, na forma da lei;