Artigo 82 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 82 - São atribuições do Tribunal de Justiça:
I - eleger seu presidente e demais órgãos de direção;
II - elaborar seu regimento interno, organizar sua secretaria e cartório bem assim nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar os seus funcionários, na forma da lei;
III - propor à Assembléia Legislativa as medidas legais da sua iniciativa exclusiva ou concorrente;
IV - declarar a incapacidade funcional dos desembargadores e juízes.
V - dispor em resolução pela maioria dos seus membros, sôbre a organização e divisão judiciária do Estado respeitados, dentre outros princípios estabelecidos nesta constituição, os mencionados nos seus art. 20, item VIII, art. 38 e no art. 108, § 2º, da Constituição Federal .
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