Artigo 54 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 54 - A multa será aplicada proporcionalmente à natureza e gravidade da infração cometida, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei, após julgado procedente o auto de infração.
Parágrafo Único - A quitação de multa pelo infrator não exime de cumprir o que for determinado pela Prefeitura, visando sanar a irregularidade detectada pela Fiscalização.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.