Inciso II do Artigo 79 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 79 - A organização judiciária reger-se-á pelos seguintes princípios:
II - o provimento do cargo de juiz far-se-á mediante concurso de provas e títulos;
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