Inciso IV do Artigo 51 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 51 - Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes, consideram-se infratores:
IV - o proprietário ou locatário do imóvel.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-68.2009.8.05.0001

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