Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 47 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988
INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 47 - Durante a execução das obras o licenciado e o responsável técnico deverão preservar a segurança e a integridade dos operários, das propriedades vizinhas e do público, através das seguintes providências:
IV - manter, durante a execução das obras, em local visível para a fiscalização, placa com dimensões de 1,40m x 1,00m, contendo os seguintes dados:
b) categoria do empreendimento em execução, segundo seu grupo de uso, pela Lei nº 3.377 /84 e número do processo administrativo que gerou o Alvará.