Inciso IV do Artigo 74 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da BahiaEmenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969Art. 74 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:IV - Conselho de Justiça Militar;