Inciso III do Artigo 62 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 62 - Compete ao secretário de Estado, além das atribuições que a lei fixar:
III - apresentar anualmente ao Governador o relatório dos serviços realizados na Secretaria;
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