Inciso I do Artigo 22 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 22 - Deverá ser requerido novo Alvará de Licença quando:
I - estiver prescrito o Alvará;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.