Artigo 22 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 22 - Deverá ser requerido novo Alvará de Licença quando:
I - estiver prescrito o Alvará;
II - ocorrer substituição de projeto;
III - ocorrer modificações de projeto com vistas à alteração da atividade originalmente especificada.
Parágrafo Único - Qualquer pedido de modificação de projeto deverá ter a anuência do responsável técnico, autor do projeto de arquitetura.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2017.8.05.0000

Processo n. XXXXX-57.2017.8.05.0000 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segunda Câmara Cível…
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