Inciso XIX do Artigo 57 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 57 - Compete ao Governador do Estado, além de outras atribuições previstas nesta constituição :
XIX - dispor sôbre a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração estadual.
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