Inciso XIV do Artigo 57 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 57 - Compete ao Governador do Estado, além de outras atribuições previstas nesta constituição :
XIV - convocar extraordinariamente a Assembléia Legislativa, quando os interêsses do Estado o exigirem;