Inciso XII do Artigo 57 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 57 - Compete ao Governador do Estado, além de outras atribuições previstas nesta constituição :
XII - prestar pessoalmente, se o preferir ou por intermédio de secretário de Estado ou dirigente de órgão que lhe seja diretamente subordinado, ou por escrito, as informações e esclarecimentos que a Assembléia Legislativa lhe solicitar;
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