Inciso II do Artigo 56 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 56 - O Governador perderá o cargo se:
II - ausentar-se do Estado por mais de trinta dias, sem licença do Poder Legislativo;
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