Inciso I do Artigo 56 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 56 - O Governador perderá o cargo se:
I - não tomar posse, salvo caso de força maior, na data fixada ou dentro da prorrogação concedida pela Assembléia Legislativa;
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