Inciso I do Artigo 12 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988
INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 12 - Os projetos relativos à execução de reforma ou ampliação deverão observar as seguintes convenções:
I - partes da edificação a serem mantidas - em linhas cheias;