Parágrafo 2 Artigo 47 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 47 - Verificada a irregularidade de qualquer despesa, o Tribunal de Ofício ou por provocação da Procuradoria, ou de órgão de auditoria do Estado:
§ 2º - No caso do item II dêste artigo, o chefe do poder a que se referir o ato poderá ordenar ad referendum da Assembléia Legislativa, a sua execução, assumindo, então, a responsabilidade pessoal correspondente.
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