Inciso IV do Artigo 46 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 46 - Compete ao Tribunal de Contas:
IV - julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensões não dependendo de sua decisão as melhorias posteriores, bem como do recurso de ofício ou voluntário de decisão do órgão de previdência do Estado, denegatória de pensão;
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