Alínea "a" Artigo 34 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 34 - A lei estadual disporá, supletivamente, sôbre o exercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos.
§ 1º - São vedadas:
a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra;
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