Inciso I do Artigo 31 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 31 - Além das hipóteses em que se exige quorum qualificado, previstas nesta constituição, será necessário o sufrágio de dois terços dos membros da Assembléia para aprovação:
I - de resoluções que suspendam a execução de dispositivos regulamentares argüidos de ilegais;
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