Inciso II do Artigo 20 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 20 - Além de outros casos previstos nesta constituição, compete à Assembléia Legislativa dispor, através de lei, sôbre:
II - a divisão política e administrativa do Estado;