Inciso II do Artigo 20 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 20 - Além de outros casos previstos nesta constituição, compete à Assembléia Legislativa dispor, através de lei, sôbre:
II - a divisão política e administrativa do Estado;
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