Inciso I do Artigo 19 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 19 - Além de outros casos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição, é da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:
I - eleger o Governador e Vice-Governador, na hipótese do § 2.º do art. 56;