Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 12.703 de 07 de Agosto de 2012

Lei nº 12.703 de 07 de Agosto de 2012

Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências, o art. 25 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências, e o inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Art. 3o Ficam as instituições financeiras obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir de 4 de maio de 2012, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o art. 2o.
§ 1o Caso não haja manifestação formal em contrário pelo titular da conta, os saques em conta de poupança serão debitados:
I - inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir de 4 de maio de 2012, até seu esgotamento; e
II - em seguida, do saldo de depósitos de que trata o art. 2o.

Intimação - Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública - 0006988-91.2011.8.16.0014 - Disponibilizado em 03/10/2022 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0006988-91.2011.8.16.0014 POLO ATIVO ANTONIO PEDRO DE CAMARGO FILHO POLO PASSIVO CAIXA DE ASSISTêNCIA, APOSENTADORIA E PENSõES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA MUNICíPIO DE…