Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 14.844 de 31 de Agosto de 2012 de São Paulo

Lei nº 14.844 de 31 de Agosto de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, à Fundação Antonio Prudente, o imóvel que especifica.
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Fundação Antonio Prudente, entidade filantrópica de fins não lucrativos, mantenedora do Hospital A. C. Camargo - Centro de Tratamento, Ensino e Pesquisa em Câncer, terreno com 5.621,27m² (cinco mil seiscentos e vinte e um metros e vinte e sete decímetros quadrados), situado na Rua Professor Antonio Prudente, nº 203, nesta Capital, onde se encontra edificada parte do referido hospital.
Parágrafo único - A Fundação Antonio Prudente, por intermédio do Hospital A. C. Camargo - Centro de Tratamento, Ensino e Pesquisa em Câncer, deverá manter atendimento permanente a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, incluídos os procedimentos de alta complexidade.
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